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Instrução Normativa Nº 2, de 06 de dezembro de 2016

Escrito por Campus Camaqua | Publicado: Sexta, 17 de Fevereiro de 2017, 12h59 | Última atualização em Segunda, 20 de Fevereiro de 2017, 09h24 | Acessos: 326

De acordo com a Instrução Normativa Nº 2, de 06 de dezembro de 2016, que dispões sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - Sisg:

"§2º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem."

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