Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > Divulgadas as inscrições homologadas para representantes do Câmpus Camaquã no CONSUP
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Divulgadas as inscrições homologadas para representantes do Câmpus Camaquã no CONSUP

As inscrições homologadas para representantes do Câmpus Camaquã no Conselho Superior - CONSUP, foram divulgadas na manhã desta segunda (19). 

  • Publicado: Segunda, 19 de Junho de 2017, 10h06
  • Última atualização em Segunda, 19 de Junho de 2017, 15h17

Serão eleitos um titular e um suplente dos segmentos Docente, Técnico Administrativo e Discente. As eleições ocorrerão na quarta-feira (21), das 10h às 20h sem intervalo.

Confira aqui a lista de candidatos.

 

O que é o CONSUP?

O Conselho Superior (CONSUP), de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:

  1. O Reitor, como presidente;
  2. 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  3. 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  4. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
  5. 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
  6. 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
  7. 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
  8. 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.

 

Compete ao Conselho Superior:

  1. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
  2. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
  3. aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
  4. aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
  5. aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
  6. aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
  7. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
  8. apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
  9. autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
  10. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
  11. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
  12. delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
  13. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
registrado em:
Fim do conteúdo da página