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IFSul - Camaquã, publica o Código Eleitoral que instituiu as normas para a eleição dos(as) representantes, visando a composição do Conselho de câmpus.

Registros de candidaturas serão de 03/6/2019 a 14/06/2019.

  • Publicado: Segunda, 03 de Junho de 2019, 16h29
  • Última atualização em Segunda, 03 de Junho de 2019, 16h33

Artigo 1º – O câmpus Camaquã do IFSul, em conformidade com o Título IV, Cap. I, Art.5º, do seu Regimento Interno, conta com o Conselho de Câmpus (CONCAM).

Parágrafo único – O CONCAM tem as diretrizes de seu funcionamento, organização e competências gerais definidas pelo Regimento Interno do câmpus Camaquã, aprovado pela Resolução CONSUP nº113/2018.

Artigo 2º – Os membros titulares e suplentes, representantes dos segmentos discente, docente, técnico administrativos e da comunidade externa (responsável por estudante) do câmpus Camaquã do IFSul serão escolhidos por seus pares, na forma deste Código Eleitoral, para mandato de um ano.

 As inscrições dos candidatos dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo, deverão ser realizadas no Gabinete da Direção-geral, entre 09h e 12h, e entre 13h30 e 17h30, até o dia 14 de junho de 2019, conforme Cronograma Eleitoral.

Para maiores informações e acesso ao Código Eleitoral na íntegra, acesse o link

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